Como regra, sempre que um consumidor compra um produto e este apresentar um defeito, o fornecedor terá o prazo de até 30 dias para resolver o problema e, caso não o faça, o consumidor poderá escolher entre a troca do bem, por outro sem qualquer problema ou a devolução do preço pago.
O Código de Defesa do Consumidor permite ainda que as partes diminuam ou prorroguem o prazo acima, que não poderá ser inferior a sete, nem superior a cento e oitenta dias, exigindo, contudo, a concordância expressa do consumidor.
Uma questão que se coloca é se vale a pena o consumidor aceitar eventual dilação de prazo? A resposta não é simples e tudo vai depender do caso concreto, mas não podemos deixar de considerar que a proteção do planeta e a defesa do consumidor são dois temas que se entrelaçam em algum momento. Além disso, os altos custos para a troca de determinados produtos (e a complexa logística que se impõe), cujos defeitos, de pequena monta, poderiam ser facilmente resolvidos pelos fornecedores, são, indubitavelmente, repassados ao consumidor.
Nesta ordem de ideias, vale considerar uma pesquisa realizada pelo Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, que apurou que 31,6% dos quase quatrocentos entrevistados afirmaram que aceitariam uma dilação de prazo para o conserto, caso houvesse o oferecimento de algum benefício, como uma extensão de garantia ou a entrega de um outro produto de menor valor. Assim, a dúvida que nos resta é: alguma empresa tem essa prática como processo?