O que diz o contrato?

Não existe nada mais prático do que contratar algum serviço por telefone ou pela internet! Sem incômodos, sem transtornos, sem precisar perder tempo ou sair de casa.

E essa modalidade de contratação tem se tornado cada vez mais comum. Com uma simples ligação, o consumidor pode contratar ou alterar um serviço de telefonia móvel ou fixa, um pacote de acesso à internet ou de TV por assinatura.

E, claro, como em qualquer contratação, existem direitos e deveres a serem observados tanto por quem contrata – o consumidor – quanto por aquele que prestará o serviço, o fornecedor. E essas informações devem constar no contrato que será entregue ao cliente.

É direito do consumidor ser informado, por exemplo, sobre quanto pagará pelo serviço, qual a data de vencimento de sua fatura, o que está incluído no pacote contratado, entre outros.

Imaginemos que um consumidor resolva contratar um serviço de TV por assinatura. Antes de fechar o contrato, ele deve ser informado quais canais estarão disponíveis, se existe algum tipo de cláusula de fidelidade, quanto pagará caso queira rescindir o contrato antes do prazo, qual a multa pelo atraso no pagamento e por aí vai.

Mas surge uma preocupação quando falamos em contratação por telefone ou pela internet: como assegurar que o consumidor tenha realmente acesso a essas informações e possa saber quais são seus direitos e deveres?

Poucos consumidores sabem, mas existe lei no Paraná que obriga os fornecedores de serviços de telefonia móvel, fixa, de transmissão de dados via banda larga e ainda de TV por assinatura a enviar uma cópia do contrato para
o consumidor no prazo máximo
de 07 dias a contar da contratação.

Além disso, a legislação determina ainda que, se o contrato já estiver em vigor há algum tempo e houver alguma alteração no mesmo – com o consentimento do consumidor, é claro, o novo contrato com as mudanças realizadas também deve ser enviado ao cliente.

Ter acesso às informações é um direito básico do consumidor e para garantir de forma efetiva que esse direito seja respeitado, a lei determina que a cópia do contrato seja enviada pelo fornecedor com aviso de recebimento (AR).

Ao consumidor, cabe ficar atento: se não receber sua cópia do contrato, reclame e exija o cumprimento da lei.

E, ao receber, guarde-o com cuidado, pois se trata de um documento importante caso seja necessário fazer alguma reclamação.