Dia desses um consumidor relatou que sua esposa havia comprado um frasco de desodorante de uma marca há muito por ele utilizada.

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Ao verificar o produto, consumidor notou que embalagem havia mudado e que no rótulo do produto agora consta a informação “comprimido”, o que induz a idéia de que o rendimento será o mesmo, fato inclusive atestado pelo fabricante.

Mas a prática mostrou o contrário. O frasco que antes durava 45 dias passou a durar, na nova apresentação, apenas 15. E claro, ao relatar sua experiência de consumo, o cliente mostrou-se bastante decepcionado e reclamou para o fornecedor. Ele aguarda retorno.

Medidas como esta são bastante comuns no mercado de consumo e tomadas – muitas delas – por razões que se justificam, como a proteção ao meio ambiente, preocupação de todos nós.

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O problema acontece quando são identificadas as chamadas “maquiagem de produtos”, ou seja, quando há uma diminuição na quantidade dos produtos nas embalagens sem que exista a informação para o consumidor, que acaba iludido, pois o preço permanece o mesmo.

Tal conduta é considerada abusiva e contraria o a legislação de consumo, que determina que a comunicação sobre eventuais mudanças têm que ser realizadas na própria embalagem ou rótulo do produto.

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Além disso, o consumidor deve ser informado – por um prazo mínimo de três meses, sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais. Afinal, a informação é um dos direitos básicos do consumidor. É preciso ficar de olho sempre e cada vez mais.