O certo e o errado

Dia desses, um consumidor foi até uma loja de veículos usados e interessou-se por um carro cujo valor ultrapassava os cem mil reais. As partes assinaram um contrato de compra e venda estipulando que a entrega do bem ocorreria para dali alguns dias.

Com a aproximação da data da entrega do veículo, o martírio do consumidor começou. Foram várias desculpas até chegar a informação de que o carro não seria entregue, pois o mesmo – que fora pego em consignação pela loja – possuía um financiamento que o antigo proprietário recusava quitar sob a alegação de que não tinha dinheiro disponível.

O detalhe é que a loja vendedora comprometera-se a entregar o bem adquirido devidamente revisado, com eventuais débitos quitados e livre de qualquer financiamento.

Em uma situação como essa, uma empresa séria e ética deveria providenciar a quitação do veículo, conforme acordado com o consumidor. Mas não foi o que ocorreu, pois, quando questionado sobre não cumprimento do contrato firmado entre as partes, o dono da empresa simplesmente afirmou: o que você quer que eu faça?, com um tom de desdém em relação ao consumidor. E a resposta deveria ser simples! Cumpra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Em situações como essa, é garantido ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a venda do veículo ou outro produto equivalente. A lei assegura ainda a opção pela rescisão do contrato, com a restituição de eventual quantia antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos. Importante salientar que a escolha é sempre do consumidor.

E, caso tenha dado como sinal de negócio qualquer valor e, em havendo a desistência do vendedor, o cliente poderá exigir a devolução em dobro da quantia paga.