Dias desses um consumidor questionou se os estacionamentos podem cobrar o mesmo preço para a guarda de motos e carros.
Mais do que isso, já que o preço é o mesmo no estabelecimento onde costuma deixar seu veículo, questionou se ele poderia estacionar sua moto em uma vaga maior, normalmente ocupada por carros, ao invés de deixá-la naquelas vagas menores destinadas às motocicletas.
Bem, a resposta não é simples. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a precificação é livre. Em outras palavras, cada estabelecimento pode fazer “o seu preço”.
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Além disso, a composição do preço leva em conta diversos fatores, entre quais, em estabelecimentos que prezam pelos bens dos seus clientes, está o custo do seguro, que para motos com menos de 300 cilindradas, por exemplo, é bastante significativo, já que são bens sujeitos a um alto índice de sinistralidade.
Já quanto aos espaços apertados nos quais as motos normalmente são acondicionadas, é preciso lembrar que o estabelecimento deve, por força da legislação, arcar com eventuais prejuízos, caso haja danos nos veículos.
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E por fim, embora os preços sejam livres, o bom senso, por parte dos fornecedores deve sempre prevalecer. Cobrar preços menores para motos, ainda mais em tempos de crise, pode atrair e fidelizar clientes.
E claro, informar os valores cobrados, em local de fácil acesso, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e o direito de escolha dos clientes.