O momento difícil, triste, preocupante e desafiador pelo qual o mundo está passando em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) trouxe, sem sombra de dúvida, enormes repercussões negativas para a vida do consumidor. Uma delas é a dificuldade de rescindir alguns contratos com prestadores de serviços que não disponibilizam canais de atendimento ou alguma forma de contato com seus clientes.
É certo dizer também que nem sempre o direito tem respostas fáceis para essas situações, sendo o acordo e o consenso a melhor saída. Mas parece que nem todos os fornecedores conseguem enxergar no diálogo uma estratégia para manter o seu cliente, preferindo o embate.
E uma das reclamações mais comuns por parte dos consumidores nesse momento, diz respeito à dificuldade de contato com academias de musculação/ginástica com as quais tem contratos. Muitos destes contratos são acordados por longos períodos e as parcelas continuam sendo debitadas em cartões de crédito, já que os estabelecimentos não disponibilizam outras formas de pagamento.
Na prática, o consumidor permanece “amarrado”, sem conseguir qualquer forma de acordo e tampouco a rescisão do contrato.
Nesses casos, dada a inexistência de atendimento espontâneo por parte das empresas ou o oferecimento de alternativas, tais como prorrogação dos contratos, descontos para que os mesmos se mantenham, aulas online, entre outros, não resta outra alternativa ao consumidor, senão buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor.
Mas antes, uma providência importante pode ser tomada, que é solicitar à administradora do cartão de crédito a suspensão das cobranças futuras. É importante ainda guardar e-mails, conversas por meio de aplicativos de mensagens e qualquer outro documento que comprove a tentativa de solução por parte do consumidor.