Mudando de ares

As queixas contra operadoras de telefonia são bastante comuns e dificilmente encontramos um consumidor que não tenha tido problemas, tais como cobranças indevidas, quedas de ligação durante a sua execução, ausência de sinal em vários locais, entre outros.

Entretanto, sabemos que nem sempre os consumidores formalizam suas reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, queixando-se informalmente e arcando com o prejuízo. O que, definitivamente, não é a escolha correta.

É preciso lembrar, porém, que existem algumas opções que o usuário de telefonia celular tem à sua disposição e que devem ser utilizadas. Uma delas é a proibição da cobrança quando a ligação cai, desde que a nova ligação seja realizada no intervalo máximo de 120 segundos – ou seja, 2 minutos – e entre os mesmos números de origem e de destino.

Nesses casos, a segunda ligação não pode ser cobrada, sendo considerada continuação da primeira e essa regra é especialmente importante se pensarmos nos casos de algumas operadoras que fazem promoções, cobrando – para ligações entre a mesma operadora – somente um valor fixo em relação ao primeiro minuto, independentemente da duração da ligação.

Além disso, caso o consumidor esteja insatisfeito com sua operadora, ele pode fazer a chamada portabilidade numérica, que consiste na transferência de um telefone fixo ou celular para outra operadora, sem haver mudança no número telefone.

Caso decida pela portabilidade, é importante que o consumidor avalie quais são os serviços ofertados pela nova operadora, o valor das tarifas cobradas e como ela se comporta em relação às reclamações realizadas pelos clientes, informação essa que pode ser obtida junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

Fazer a portabilidade numérica é um procedimento simples, bastando que o consumidor entre em contato com a nova operadora e solicite a sua realização. De acordo com a legislação, a operadora tem o prazo de até três dias úteis, a partir do pedido do usuário, para concretizar o procedimento.

Muitos consumidores questionam se o serviço poderá ficar suspenso, ou seja, se seu telefone ficará mudo se pedir a portabilidade. Ainda conforme as regras, o fone somente poderá deixar de funcionar durante duas horas – que é o chamado período de transição.

A portabilidade pode ser uma boa pedida para quem está insatisfeito com a prestação de serviços de sua operadora. Portanto consumidor, fique de olho nos seus direitos.