Comprar um bem à vista – especialmente aqueles de grande valor – é o sonho de qualquer consumidor que quer fugir dos juros altos e dos parcelamentos que nunca acabam. Como isso nem sempre é possível, o jeito é apelar para o financiamento. Mas é preciso ter cautela, especialmente em tempos de crise como agora.
Mais do que isso, o consumidor tem que ficar atento para as novas regras de utilização de cartões de crédito que entraram em vigor no início deste mês.
A partir de agora, o consumidor não poderá mais “rotativar” o valor das faturas como vinha fazendo até então, ou seja, pagando o valor mínimo, que normalmente correspondia a 15% do total dos gastos.
O cliente somente poderá pagar o mínimo no primeiro ciclo. Já na fatura seguinte, os bancos deverão apresentar um parcelamento do valor restante, já acrescido dos juros e demais encargos. Além disso, virão ainda – se houver – as compras efetuadas naquele mês.
Portanto, todo cuidado é pouco na utilização do cartão de crédito, pois o pagamento a ser efetuado poderá ser mais expressivo do que aquele que o consumidor está habituado.