Meia entrada pra professores

Lei da meia entrada foi ampliada e atende a mais categorias de profissionais da educação. Foto: Pixabay

Ir a um cineminha, a um show ou a um espetáculo de teatro é, sem dúvida, uma excelente pedida. Mas em tempos de crise, muitos consumidores acabam abrindo mão desse lazer, pois os orçamentos andam pra lá de apertados.

Mas uma alternativa para que – pelos menos de vez em quando – se possa ter acesso a eventos culturais, é o pagamento da meia entrada, que por determinação legal, é possível em algumas situações, como no caso de estudantes, pessoas com câncer, idosos, professores, entre outros.

Quanto a estes últimos, legislação estadual garante aos professores da rede de ensino público e particular o pagamento de 50% do valor realmente cobrado pelos ingressos.

Para ter direito ao desconto mencionado, o professor deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação.

Além disso, em razão de recentes alterações, a lei estadual, passou a garantir o desconto também aos profissionais da educação ou seja professores habilitados em educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior.

A lei foi mais longe, abrangendo ainda trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas.

Da mesma forma, abrangeu também os trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim e os trabalhadores em educação da rede estadual de ensino ocupantes dos cargos de agente educacional I, agente educacional II, agente de apoio, agente de execução e agente profissional.

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