Qualquer consumidor que tenha o hábito de comprar ou que já tenha comprado algo pela internet, certamente já se deparou com uma prática que vem crescendo dia a dia, que é o marketplace.
Esse modelo de negócio permite que pequenos comerciantes ofereçam seus produtos em grandes sites do varejo.com ou e-commerce, como se fosse uma vitrine virtual. Assim, o mix de produtos oferecidos num mesmo local se torna bastante variado, mais interessante e atrativo para o consumidor.
Mas duas questões se colocam em relação à responsabilidade tanto dos vendedores, quanto do site que disponibiliza o espaço – que é remunerado, é claro – no oferecimento dos produtos ao consumidor.
A primeira delas é o dever de informação. Cabe aos fornecedores – todos eles – assegurar que fique muito claro ao consumidor quem está vendendo e quem entregará o produto adquirido. Esta providência é muito importante, pois o consumidor tem o hábito de pesquisar e comprar em sites que já têm alguma tradição e, na sua percepção, confiabilidade.
A segunda é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que participam daquela cadeia produtiva são solidariamente responsáveis. Assim, caso haja algum problema como atraso ou não entrega do produto, o consumidor pode reclamar contra todos os fornecedores, indistintamente.