Situação bastante comum: compramos um produto qualquer, foi utilizado poucas vezes e simplesmente deixa de funcionar! Qual nosso direito nesse caso: a troca imediata do produto? A devolução do valor pago? É preciso saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

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De acordo com a lei, caso o produto apresente algum defeito, o consumidor deve levá-lo para a assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Logo, na maioria das vezes, o consumidor não pode exigir imediatamente a troca do produto.Mas, se o problema não for resolvido dentro do prazo, aí sim o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou ainda um abatimento proporcional no preço, ou seja, a devolução de parte do valor pago – como no caso de pequenas avarias, riscos ou amassados que não comprometem o funcionamento do produto. É importante avaliar qual alternativa é a mais interessante. Muitas vezes, com a devolução do valor, que deve ser corrigido, o consumidor pode comprar outro produto, com mais funcionalidades e mais moderno. Já se o cliente optar pela troca e o modelo não estiver mais disponível ou não ser mais fabricado, é possível a escolha por outro, de modelo diferente. Se o produto escolhido for mais barato, o consumidor tem direito à devolução da diferença, já se for mais caro, deverá complementar o valor.

É preciso também guardar todos os documentos que comprovam a relação de consumo, tais como nota fiscal, certificado de garantia, manual de utilização e, sobretudo, as ordens de serviço quando o produto precisa ser levado para a assistência técnica.

Ter estes documentos em mãos sem sombra dúvida facilita uma eventual reclamação nos órgãos de defesa do consumidor caso o fornecedor não solucione espontaneamente o problema. Por tudo isso, na próxima compra, a dica é guardar nota fiscal, garantia e manual num só lugar para poder exercer seus direitos se for necessário.

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