Lei obriga estabelecimentos a oferecer maquinetas de cartão adaptadas para deficientes visuais

Segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o número de transações bancárias passou de 55,7 bilhões em 2015 para 65 bilhões em 2016. Mais do que isso, embora nem todos os brasileiros possuam conta em banco, de uma forma ou de outra acabam utilizando com alguma frequência os serviços bancários, seja para depósitos em conta de terceiros, pagamento de contas, recebimento de benefícios, entre outros.

E, claro, é dever de todos os fornecedores integrantes das cadeias de consumo assegurar a acessibilidade dos serviços para qualquer cidadão, especialmente para pessoas com deficiência, garantindo efetiva e plena possibilidade de utilização dos serviços bancários, essenciais na vida moderna.

Infelizmente, os direitos das pessoas com deficiência nem sempre são respeitados espontaneamente pelo mercado de consumo, havendo a necessidade do estado legislador intervir, de modo a assegurar que os mesmos sejam observados.

Por essa razão, recentemente entrou em vigor a lei estadual 19.198/17, que obriga a implantação, pelas operadoras de cartões de crédito e de débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual.

Esta providência é muito relevante, pois traz maior segurança para as operações e consequentemente para os consumidores com deficiência visual, já que obriga as empresas a adaptar as informações da operação em áudio e aumentar as proteções das maquinetas com barras laterais.

De acordo com a legislação, as empresas terão o prazo de 180 dias para se adaptar, o que deverá acontecer até abril de 2018 e, caso não o façam, estarão sujeitas às penas de advertência e multa.

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