Conferir sempre os extratos da conta corrente, do cartão de crédito, da conta de telefone, entre outros, é um hábito que poucos consumidores têm.
E esse descuido pode trazer prejuízos, pois são bastante comuns as situações em que consumidores encontram cobranças indevidas em suas contas correntes ou cartões de crédito, por exemplo.
O consumidor precisa ficar atento, pois é seu direito ser prévia e devidamente informado sobre todas as operações que envolvem aquela contratação. Assim, é dever do fornecedor informar de forma clara os descontos que ocorrem em cada operação, com os respectivos valores, datas e fontes.
Além disso, a informação deve ser realizada de forma que o consumidor imediatamente a identifique e, mais do isto, compreenda a que se refere, pois também é comum a utilização de códigos ou letras, o que acaba por confundir o cliente.
Outra dúvida comum é o que fazer caso o consumidor encontre alguma irregularidade. Neste caso, a primeira providência a ser tomada é reclamar junto ao fornecedor, que, em caso de cobrança indevida, deverá devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente.
Caso o problema não seja solucionado pelo fornecedor, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, lembrando que uma dica importante é reclamar através da plataforma www.consumidor.gov.br.
Através da plataforma, é possível reclamar sem sair de casa. E, mais do que isso, esse serviço é público, disponibilizado pelos Procons, apresentando índices de resolutividade que ultrapassam os 80%. É uma resposta moderna, para o novo consumidor.