O início das aulas está se aproximando e é chegada a hora de comprar o material escolar. E muitos pais, ao fazer as matrículas de seus filhos, ficam assustados com a quantidade de material exigida pelas escolas e até mesmo com o que é pedido. Por isso, é preciso tomar alguns cuidados.

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De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir dos pais a compra de material de uso coletivo, como papel higiênico, material de limpeza, giz, canetas para quadro branco, copos, entre outros. Caso esteja previsto no contrato tal exigência, a cláusula é considerada nula, pois é abusiva.

Além disso, as escolas, sejam públicas ou particulares, não podem impor a compra do material de uma única vez, ou seja, os pais podem comprar o material na medida em que as atividades forem sendo realizadas pelos alunos. Esse é um ponto importante, pois, além de significar uma economia nesta época, permite aos pais acompanhar o desenvolvimento de seus filhos nas atividades escolares.

Outra dúvida frequente refere-se ao tipo de material que as escolas pedem nas listas, entre eles palitos de sorvete, algodão, papel sulfite, etc. Nesses casos, é importante que os pais solicitem às escolas esclarecimentos sobre esses materiais, detalhando as atividades em que serão utilizados e verifiquem a realização das mesmas.

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Os consumidores devem saber ainda que as escolas são proibidas de exigir a compra de material de uma determinada marca ou qualidade ou que o mesmo seja adquirido em papelarias ou estabelecimentos por elas indicados.

O consumidor não pode esquecer que é imprescindível pesquisar, pois os preços variam de um estabelecimento para o outro, bem como as condições de pagamento.

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Muitas vezes, os pais, embora descontentes com o procedimentos das escolas, ficam receosos em reclamar por medo de perseguição ou qualquer atitude em relação aos seus filhos. Nestes casos, aconselha-se que os pais se reúnam e façam a reclamação em conjunto, o que sem dúvida, fortalece a reclamação e evita constrangimentos.