Hora da matrícula

Algumas escolas particulares já abriram os prazos para as matrículas dos alunos para o ano de 2016. Muitas dúvidas surgem nessa hora, e a principal delas diz respeito ao que pode ou não ser cobrado dos consumidores.

De acordo com a legislação, o valor da anuidade ou semestralidade – de acordo com o regime adotado pela instituição – poderão ser reajustados levando-se em consideração as despesas com pessoal e custeio – professores, funcionários, encargos, manutenção, materiais, entre outros e ainda o aprimoramento do projeto didático pedagógico da escola, tais como a construção de laboratórios e compra de equipamentos.
Logo, a lei não estabelece um percentual mínimo ou máximo de reajuste. Todavia, os pais ou estudantes devem ficar atentos e exigir a apresentação da planilha de custos que deve estar disponível para consulta com no mínimo 45 dias antes da data do término das matrículas.

A Lei 9870/99 que regula as mensalidades escolares proíbe a cobrança por parte das escolas de material de uso coletivo, tais como produtos de higiene e limpeza, copos descartáveis, giz para quadro ou qualquer material que não seja de uso individual do aluno.

Da mesma forma a lei garante ainda o direito de rematrícula, salvo se o aluno estiver inadimplente.
Além disso, a existência de lei estadual no Paraná garante aos alunos do ensino superior que desistam do curso a devolução do valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. Todavia, a desistência deve ocorrer em até sete dias antes do início das aulas.

E, claro, num momento de crise negociar – seja as parcelas em atraso, seja a mensalidade para ano que vem – é bom para todas as partes.