Ganhou desconto da operadora? Agora vai ter que ser fiel

Ganhou desconto da operadora? Agora vai ter que ser fiel
É bom pagar menos na compra do celular novo, mas fique atento porque as empresas cobram reciprocidade através de um contrato de fidelidade./Foto: Pixabay

Ninguém ou quase ninguém contesta o fato de que ficar sem celular nos dias de hoje é realmente desafiador. Seja para falar, navegar na internet, ouvir música ou trabalhar, os gadgets de hoje oferecem inúmeros recursos para os usuários.

É claro que a utilização desses poderosos aparelhinhos requer que o consumidor contrate os serviços das operadoras de telefonia, seja na modalidade pré-paga ou pós-paga, que é aquela em que contas telefônicas são recebidas mensalmente.

Uma dúvida que sempre surge em relação à contratação de planos para utilização dos serviços que envolvem telefonia e acesso à internet diz respeito à validade das chamadas cláusulas de permanência.

De acordo com a regulatório, se a operadora oferecer benefícios ao consumidor, como descontos na compra de aparelhos ou mensalidades com desconto, por exemplo, poderá exigir que cliente permaneça fidelizado.

Mais do que isso, caso o consumidor resolva rescindir o contrato, estará sujeito ao pagamento de multa pela chamada “quebra de fidelidade”.

Mas o consumidor precisa ficar atento, pois também de acordo com as regras, o período de permanência não pode ser superior a 12 (doze) meses em se tratando de consumidor pessoa física. Já em se tratando de usuário corporativo, não há tal exigência, devendo o período de fidelidade ser pactuado entre as partes.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna