Em tempos de crise, economizar tem se tornado palavra de ordem, seja cortando gastos com lazer, roupas ou outras despesas, ou ainda substituindo, na hora das compras do mês as marcas mais caras por produtos mais em conta.
Nesses momentos desenvolvemos hábitos que são pouco comuns quando o orçamento não está apertado, embora devêssemos praticá-los sempre. E um deles é conferir as contas de telefone, água e luz. E o que fazer quando o consumidor percebe que a conta de luz, por exemplo, chegou com valores acima do seu consumo médio mensal?
O primeiro passo é sempre entrar em contato com a companhia de energia elétrica de seu Estado buscando uma solução. Para isso, é importante que o usuário guarde as contas dos meses anteriores, pois elas servirão como comprovante de que realmente algo pode estar errado, uma vez que apresentam o histórico de consumo.

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Caso não haja a solução por parte da empresa, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo o poder judiciário. E uma dúvida comum que leva os usuários a reclamar é como proceder quando há a informação, por parte da companhia de energia, de que houve fraude no medidor.

Nestes casos, também é importante que o cliente procure seus direitos. Além disso, o poder judiciário possui entendimento sedimentado de que é ilegal a suspensão no fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em juízo, decorrentes de suposta fraude no medidor, pois a mesma configura constrangimento ao consumidor que procura discutir judicialmente débito que considera indevido. Reclamar é direito do consumidor, assegurado pela legislação. E, quando o faz, não pode ser penalizado por isso.

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