Fornecedores inclusivos

Quem nunca se deparou com uma situação em que uma pessoa com deficiência visual e seu cão-guia foram impedidos de entrar num restaurante, numa loja ou num shopping center, por exemplo?

Infelizmente, apesar de a legislação garantir o seu acesso a locais públicos e privados, existem alguns fornecedores que teimam em desrespeitar esse direito que vai além de um direito dos cidadãos enquanto consumidores, mas atinge também outros direitos de inquestionável relevância, como acessibilidade, dignidade da pessoa, entre outros.

Do ponto do vista do direito do consumidor não pode haver qualquer restrição quanto ao acesso, a não ser aquelas previstas expressamente na legislação específica, a saber a Lei 11.126, de 27 de junho de 2005, e sua regulamentação.

É importante sabermos que a pessoa com deficiência visual e seu cão-guia têm direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, sendo vedada, por exemplo, a exigência do uso de focinheira para ingresso e permanência do cão guia.

Além disso, a legislação garante ainda que no transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupe, de forma preferencial o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem.

Mais do que exigir que o direito de acesso seja respeitado exigência deve partir de todos nós sempre que encontrarmos situações como essas é preciso denunciar, pois somente assim teremos definitivamente uma sociedade de consumo mais inclusiva e respeitosa.