Entre as reclamações mais comuns de consumidores em relação aos serviços bancários estão aquelas relativas ao tempo de espera nas filas, aguardando atendimento.
Não são poucos os relatos de clientes que passam mais de hora esperando serem atendidos, situação que se agrava em dias próximos ao recebimento do salários.
As reclamações são constantes mesmo existindo no Paraná, desde 2001, uma lei que determina às instituições financeiras, bancárias e de crédito providenciam medidas para garantir que o atendimento seja realizado em tempo razoável.
A lei determina que o tempo de espera não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
O detalhe é que legislação abrange apenas as áreas de caixa e nem sempre o atendimento desejado pelo consumidor se restringe a esse tipo de serviço.
Nesses casos o consumidor também não está desprotegido, podendo socorrer-se do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva submeter o cliente a longo tempo de espera.
O importante, para fazer valer seus direitos, é o consumidor guardar a senha que obrigatoriamente deve ser entregue pelo fornecedor e que deve indicar a data do atendimento, bem o como o horário de chegada do cliente na agência.