A fila da fila

Foto: Agência Brasil

Há muito vigora no Paraná uma lei que obriga as instituições bancárias e supermercados a providenciar o atendimento aos consumidores em, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Embora a lei exista desde 2001, ainda são comuns as situações de desrespeito ao consumidor, especialmente por parte das instituições bancárias, que submetem os clientes a um tempo de espera que ultrapassa, muitas vezes, ao estipulado pela legislação.

Além disso, tem sido verificada uma outra burla à legislação referente à formação de uma “fila” da fila. Na prática, o consumidor, ao chegar a uma agência bancária, recebe uma senha, que é trocada por outra quando é encaminhado para atendimento. E somente a segunda senha é computada para efeito de controle do tempo.

É preciso que os consumidores fiquem atentos. Não somente em relação à questão da observância do tempo de atendimento pelos fornecedores, como também em relação à utilização de artifícios para burlar seus direitos. Mais do que isso, é preciso que denunciem quando se depararem com situações como a descrita.

A lei dispõe ainda que, na celebração de convênios para recebimentos de contas de prestadores serviços, por exemplo, não poderá haver a discriminação entre clientes e não clientes. Assim, caso o banco seja contratado para o recebimento de contas de luz ou água pelas concessionárias de serviços, não poderá recusar o recebimento, caso o consumidor não seja correntista.

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