Espera difícil

Enfrentar uma fila definitivamente não é uma experiência agradável e, além disso, ninguém tem tempo  para desperdiçar, especialmente quando se trata de filas de bancos ou supermercados.

De acordo com a legislação que existe desde 2001 no Paraná, as instituições bancárias, financeiras e de crédito e ainda os supermercados deverão providenciar medidas para garantir atendimento adequado aos usuários ou clientes em tempo razoável .

A lei estabelece que o tempo de espera não pode ultrapassar 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Preferencial

Além de garantir que o consumidor não seja submetido a longas filas e esperas demasiadas, a legislação assegura o atendimento preferencial para pessoas com mais de 65 anos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.

O atendimento deve ser realizado através do fornecimento de senhas numéricas, devendo ainda ser disponibilizados, no mínimo, 15 assentos com encosto.   

As senhas ofertadas deverão trazer a data do atendimento, bem como o horário de chegada do cliente a agência – e, claro, tais dados devem sempre ser conferidos pelo usuário do serviço.

É importante que o consumidor fique atento e, sempre que o tempo de espera ultrapassar os limites definidos na legislação, denunciar a conduta aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.

Além disso, o poder judiciário tem condenado, em inúmeras situações, os bancos a indenizar os consumidores que permanecem por tempo excessivo nas filas aguardando atendimento.

Por isso, é fundamental guardar as senhas de atendimento, pois elas servirão como comprovação de que os limites de espera não foram respeitados.

De acordo com os tribunais, a espera em fila de agência bancárias, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais.

Não podemos perder de vista que – assim como o tempo do fornecedor é valorado – o do consumidor também o é!