Recentemente uma grande construtora que atua em várias regiões do país veiculou, na cidade de Porto Alegre, um anúncio publicitário em que chamava de “trouxas” ou “bobos” os consumidores que optavam em alugar um imóvel ao invés de comprá-lo.
O anúncio, de cunho evidentemente abusivo, resultou na notificação da empresa pelo Procon municipal, com o entendimento de que a peça publicitária, da forma como veiculada, ferira frontalmente a dignidade dos consumidores e que a construtora deveria proceder com a contrapropaganda.
O procedimento citado tem previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser utilizado sempre que um fornecedor incorre em situações de publicidade enganosa ou abusiva.
Assim que o caso ganhou notoriedade, a empresa veio a público declarando ter realmente errado e pedindo desculpas aos consumidores.
E é esse é o ponto. A habilidade que falta ao mercado de se posicionar positivamente, quando incorre em condutas questionáveis e equivocadas como a acima citada, especialmente em se tratando de anúncios publicitários de gosto duvidoso. Ou pior: que coloquem o consumidor em alguma situação de constrangimento.
Em que pese a justa e correta aplicação de qualquer sanção ao fornecedor que desrespeite os direitos do consumidor, o que possivelmente acontecerá no caso citado, o mínimo que se espera por parte das empresas é que assumam seus erros e busquem minimizar os efeitos de condutas inadequadas.
Esquivar-se ou calar-se nesses casos, é, por certo, a pior escolha diante do péssimo cenário criado pelo fornecedor.