E se a fatura não chegar a tempo?

Pagar as contas em dia é sempre a melhor maneira de manter as finanças e o orçamento em ordem, evitando a incidência de juros e multas. E para que isso ocorra, nós consumidores nos organizamos, efetuando os pagamentos de nossos compromissos em datas próximas, que costumam coincidir com o recebimento dos salários.

Para manter essa organização, os boletos ou faturas de cobrança devem ser entregues com antecedência para que as contas sejam pagas regularmente na data do vencimento, o que nem sempre ocorre, causando diversos transtornos para o consumidor.

Com essa preocupação, a legislação estadual passou a obrigar as empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná e que efetuem cobrança originadas de relação de consumo, e por via postal, a efetuar sua postagem com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento.

A lei determina ainda que, caso o fornecedor disponha de outros dados do consumidor, como endereço de e-mail, por exemplo, também deverá enviar as faturas dessa forma, evitando que o cliente que, eventualmente não tenha recebido a fatura pelo correio, possa quitar sua conta na data do vencimento.

A existência de uma lei que proteja o consumidor nesse sentido é muito importante, pois os consumidores não podem ser onerados por questões alheias à sua vontade, como greves nos serviços de envio e entrega de correspondência ou ainda eventuais extravios ou desorganização na entrega das faturas de cobrança por parte do fornecedor.

E a legislação é clara ao estabelecer multas, por exemplo, que variam de quatrocentos a seis milhões de reais para aquele fornecedor que não respeitar a determinação quanto ao envio das faturas com antecedência, cabendo às empresas comprovar que efetuaram a postagem com tempo hábil a possibilitar o pagamento por parte do consumidor.

E o consumidor deve ficar de olho e reclamar, recusando o pagamento de quaisquer encargos se não receber suas faturas conforme determina a lei.