Levante a mão quem nunca comprou um produto e este, já no início de sua utilização, apresentou algum defeito.

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Tão comum quanto frustrante, situações como essa sempre geram dúvidas sobre quais são os direitos do consumidor quando ocorre esse tipo de problema.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, quando um produto apresenta um defeito, a partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem o direito de consertá-lo no prazo máximo de trinta dias.

E, caso isso não ocorra, a lei assegura ao consumidor a troca do produto por outro, em perfeitas condições de uso ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. Além disso, a escolha é sempre do consumidor. O vendedor não pode impor a troca do produto, caso o cliente não queira.

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Até aqui tudo bem! Mas e se o defeito voltar a aparecer ou, pior, se o mesmo produto apresentar um outro problema, quais os direitos do consumidor?

Nesses dois casos, o consumidor já terá direito a trocar o produto ou exigir a devolução da quantia paga pelo mesmo. Logo, não é obrigado a aceitar novo conserto.

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O consumidor deve ficar sempre atento e guardar a nota fiscal, bem como as ordens de serviço, pois esses documentos serão fundamentais caso precise reclamar.