Direitos nas Olimpíadas

Os jogos olímpicos já começaram e os paralímpicos acontecerão em setembro no Rio de Janeiro e muitos consumidores estão buscando a compra dos ingressos para assistir às competições.
A venda dos ingressos também está sendo realizada pela internet e é preciso que o consumidor fique atento. Isso porque existem regras específicas trazidas pela Lei 13.284/2016 que dispõe sobre aos jogos olímpicos e paralímpicos de 2016 e aos eventos relacionados.

Em relação à compra de ingressos, por exemplo, as entidades organizadoras poderão, de acordo com a legislação, limitar o número que pode ser adquirido por cada espectador.

Além disso, embora haja a previsão do direito de arrependimento – que é a desistência por parte do consumidor, com a devolução dos valores pagos pelos ingressos, esta somente poderá acontecer desde que tal direito não seja exercido com menos de 48 (quarenta e oito) horas do respectivo evento oficial.
Outro ponto importante a ser observado é que os descontos, as gratuidades e outras preferências aplicáveis aos ingressos de cada sessão de modalidade desportiva são regidos exclusivamente pelo disposto na chamada lei geral das Olimpíadas, não valendo, portanto, eventuais leis que garantam meia entrada a professores, doadores de sangue, entre outros.

A lei assegura a possibilidade do pagamento de meia entrada para estudantes, mas somente para ingressos das categorias de menor preço. Já para os idosos e pessoas com deficiência e seu acompanhante, a lei assegura a possibilidade do pagamento de meia entrada para os ingressos de todas as categorias de preço.

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