Direitos do cliente e os hotéis

Direitos do cliente e os hotéis
Foto: Pixabay

Seja em viagem a trabalho ou lazer, invariavelmente, nos hospedamos em hotéis. Dos mais sofisticados aos mais simples, a depender das condições financeiras e gosto de cada um.

Mas é preciso saber que a contratação de serviços de hospedagem, como qualquer relação de consumo, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, mais do que isso, também à legislação estadual e municipal, se houver.

No Paraná, entrou em vigor em junho passado uma lei que obriga os hotéis e outros meios de hospedagem a comunicar os consumidores – no ato da reserva – além dos preços das diárias, todos os serviços que estão incluídos e que serão cobrados pelo estabelecimento.

Além disso, deverá haver, em todos os quartos ou habitações, a relação completa com os preços dos produtos e serviços adicionais oferecidos pelo estabelecimento, também de forma clara em local de fácil acesso.

A lei estadual, que vem ao encontro do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a informação, que deve ser dada de forma clara e precisa, e mais do isso, deve ser ostensiva de modo a qualificar a escolha do consumidor.

E caso o cliente verifique que as informações não foram dadas ou que está sendo cobrado por serviços sobre os quais não fora previamente informado, deve procurar o Procon de sua cidade e denunciar o estabelecimento.

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