Alguns episódios que têm sido noticiados demonstram o descaso de alguns fornecedores com seus clientes.

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Dois dos mais recentes envolvem companhias aéreas. No primeiro, uma consumidora teve que se arrastar pelas escadas da aeronave, pois a empresa – embora devidamente informada que um equipamento especial seria necessário – não havia providenciado o mesmo.

Já no segundo caso, uma senhora de idade avançada foi ‘esquecida‘ na sala do aeroporto à espera do embarque por horas a fio. Como justificativa, a empresa afirmou que a consumidora deveria ter se dirigido à área de check-in. O detalhe é que a consumidora, em razão de uma cirurgia recente, precisa de cadeiras de rodas e chegou até a sala de espera conduzida por uma funcionária da empresa.

Os dois exemplos demonstram o despreparo das empresas e o tratamento inadequado dispensado aos consumidores. E claro, à luz do Código de Defesa do Consumidor – CDC – essa conduta traz consequências, como o dever de indenizar em razão da má prestação de serviços.

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Assim, além dos danos materiais sofridos pelos consumidores, são possíveis também os pedidos de indenização pelos danos morais sofridos em razão da desídia e do descaso que dão causa aos chamados acidentes de consumo.

Situações como as citadas são inadmissíveis e ocorrem com uma frequência maior do que imaginamos. Portanto, é preciso atenção e sobretudo o consumidor jamais deve tolerar ser tratado com descaso e, se tal acontecer, deve fazer valer seus direitos, sempre.

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