Fazer uma cirurgia plástica é um sonho de muitas mulheres e homens que não estão felizes com algum aspecto de seu corpo. E, convenhamos, nada mais justo do que alguém querer ser feliz com sua aparência.

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Esse sonho tem se tornado cada vez mais fácil de realizar ao longo dos anos, havendo inclusive a possibilidade de parcelamentos e financiamentos para tal fim no mercado. E aqui também nós temos uma relação de consumo, logo, os direitos dos consumidores devem ser observados e respeitados.

Quando um paciente contrata um profissional para a realização de uma cirurgia plástica estética, o contrato firmado entre as partes gera a chamada obrigação de resultado.

Logo, o cirurgião plástico que oferece seus serviços compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido pelo paciente e, caso ocorram falhas nos procedimentos ou o resultado prometido não se concretize, o consumidor pode procurar o Poder Judiciário para buscar uma reparação pelos eventuais danos morais e/ou materiais sofridos.

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É importante ainda que o consumidor saiba que deve exigir do seu médico um detalhamento do procedimento a ser realizado e qual o resultado que será obtido. E a resposta para esse questionamento não é difícil, pois os profissionais dispõem hoje de diversas ferramentas que possibilitam tal demonstração, inclusive, de forma virtual, com programas de computador.

E as informações prestadas devem ser guardadas pelo consumidor, pois servirão como prova caso haja algum problema e o resultado não seja o prometido.

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