Danos em cirurgia plástica

Fazer uma cirurgia plástica é um sonho de muitas mulheres e homens que não estão felizes com algum aspecto de seu corpo. E, convenhamos, nada mais justo do que alguém querer ser feliz com sua aparência.

Esse sonho tem se tornado cada vez mais fácil de realizar ao longo dos anos, havendo inclusive a possibilidade de parcelamentos e financiamentos para tal fim no mercado. E aqui também nós temos uma relação de consumo, logo, os direitos dos consumidores devem ser observados e respeitados.

Quando um paciente contrata um profissional para a realização de uma cirurgia plástica estética, o contrato firmado entre as partes gera a chamada obrigação de resultado.

Logo, o cirurgião plástico que oferece seus serviços compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido pelo paciente e, caso ocorram falhas nos procedimentos ou o resultado prometido não se concretize, o consumidor pode procurar o Poder Judiciário para buscar uma reparação pelos eventuais danos morais e/ou materiais sofridos.

É importante ainda que o consumidor saiba que deve exigir do seu médico um detalhamento do procedimento a ser realizado e qual o resultado que será obtido. E a resposta para esse questionamento não é difícil, pois os profissionais dispõem hoje de diversas ferramentas que possibilitam tal demonstração, inclusive, de forma virtual, com programas de computador.

E as informações prestadas devem ser guardadas pelo consumidor, pois servirão como prova caso haja algum problema e o resultado não seja o prometido.