O chamado “golpe do boleto” tem causado inúmeros prejuízos aos consumidores fazendo, em algumas situações, com que os mesmos tenham que pagar duas vezes a mesma conta ou, pior ainda, com que seus dados sejam incluídos em cadastros de inadimplentes.
Na prática, o golpe consiste na alteração da linha digitável (aquela sequência de números que vemos no topo do boleto), o que faz com que os valores pagos sejam enviados para contas fraudulentas.
Na maioria das vezes, o consumidor somente toma conhecimento da fraude quanto constata que aquela conta continua em aberto. E a pergunta que os consumidores fazem é: de quem é a responsabilidade?
O consumidor precisa saber que o Código de Defesa do Consumidor assegura que os fornecedores de produtos e serviços devem garantir que os ambientes onde aconteçam as transações, sejam eles físicos ou virtuais, sejam seguros.
E, em se tratando de ambientes onde ocorram pagamentos, a segurança deve ser ainda maior. Tanto é que alguns bancos já estão orientando os seus clientes a conferir, no momento da transação, se o credor para qual irá o valor pago é realmente aquele que aparece como indicado no aplicativo, site ou caixa automático.
O consumidor, é claro, deve sempre ficar atento e conferir as informações de forma minuciosa. E, se encontrar alguma irregularidade, deve informar a sua agência e exigir a solução do problema apresentado.