Poder almoçar todos os dias em casa é certamente o desejo de muitos de nós. No entanto, o corre-corre diário, o horário apertado e o local do trabalho, que nem sempre fica perto de casa, são empecilhos que acabam impedindo que isso aconteça.

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E, para muitos consumidores, não há outra alternativa senão ‘comer fora‘ nos diversos restaurantes pela cidade.

As opções são muitas e é claro que existem excelentes lugares, que oferecerem comida de qualidade a preços acessíveis e justos.

Entretanto, é preciso que o consumidor fique sempre atento, e exija seus direitos no que diz respeito à higiene do estabelecimento, pois um alimento contaminado pode gerar diversos prejuízos, especialmente à saúde e até à vida.

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De acordo com a legislação, os restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que preparam ou vendem refeições na forma de buffet – em que o cliente serve seu próprio prato – são obrigados a providenciar a instalação de anteparos de vidro ou proteção acima dos balcões onde os alimentos ficam dispostos.

A medida, é claro, tem como objetivo garantir a higiene e segurança dos alimentos, evitando sua exposição direta a elementos externos.

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Ainda de acordo com a lei, os anteparos ou proteção não poderão estar em altura superior a cinquenta centímetros e deverão ter largura suficiente para cobrir todos os pratos e alimentos dispostos no balcão.

E os estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos à multa e até mesmo à cassação de licença de funcionamento.

Portanto, é preciso ficar de olho, pois com saúde não se brinca!