Créditos do celular não duram para sempre

Créditos do celular não duram para sempre
Foto: Pixabay

Existem à disposição do consumidor algumas possibilidades para utilização do telefone celular.

A primeira delas são os chamados planos pós-pagos, aqueles em que o cliente recebe uma conta ao final do mês com o descritivo de sua utilização e respectivos valores. Há também os pré-pagos, planos que exigem o carregamento de créditos periodicamente. Existe ainda uma modalidade que tem apresentado crescimento, que são os chamados planos controle, que são um misto entre os planos pré e pós-pagos.

Em relação à segunda opção, a modalidade pré-paga, muitos consumidores questionam se as operadoras podem impor prazos de validade para a utilização dos créditos.

E a resposta é positiva. De acordo com a resolução 632/14 da Anatel, os créditos terão validade mínima de 30 dias. Mas as operadoras deverão assegurar a oferta de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 e 180 dias.

Nesses casos, deve ser garantida a razoabilidade em relação aos valores para aquisição dos créditos.

A resolução assegura ainda que, sempre que os créditos estiverem prestes a vencer, o consumidor deve ser informado, o que permitirá o eventual carregamento de novos créditos. A cada novo carregamento, os créditos vencidos serão revalidados.

O consumidor deve ficar atento, pois o vencimento dos créditos e não carregamento de novos poderá resultar na rescisão do contrato e, mais do que isso, na perda do número do telefone e, para evitar que os consumidores tenham esse prejuízo, as operadoras têm o dever de assegurar o acesso fácil e em tempo real de informações sobre a utilização de créditos e de seu vencimento.

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