Pagar as contas com atraso é sempre um problema e não é raro isso acontecer, pois o vencimento de algumas pode ocorrer antes do recebimento do salário! Isto certamente gera preocupações, além do pagamento de encargos como juros e multas.

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No entanto, poucos sabem que existe uma lei federal, a 9.791/99, que obriga as concessionárias de serviços públicos ou privados a oferecer aos usuários, dentro do mês de vencimento, no mínimo seis datas opcionais para os consumidores escolherem os dias de vencimento mais apropriados para seus débitos.

Assim, se o salário é recebido no quinto dia útil do mês, o consumidor pode escolher como data de vencimento o dia 10, o que lhe dará um prazo para organização de seus pagamentos.

E este direito se aplica a serviços de energia elétrica, água e telefonia, entre outros.

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Já com relação a outros tipos de contrato, como financiamentos, compras de produtos ou contratação de serviços com pagamento a prazo, aconselha-se que, no momento da contratação, o consumidor solicite ao vendedor ou prestador de serviços a possibilidade de estabelecimento de uma data de vencimento compatível com o recebimento de seu salário.

Havendo tal possibilidade, é importante exigir a informação por escrito para evitar problemas posteriores. Não podemos nos esquecer de que, no momento de venda, “tudo é possível”, mas quando o consumidor recebe o carnê ou fatura para pagamento, as promessas nem sempre são cumpridas e aí começa o incômodo.

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Além disso, exigir informações claras, precisas, prévias e em língua portuguesa é um direito básico do consumidor e um dever do fornecedor.

Aliás, nós, consumidores, jamais devemos aceitar promessas verbais. Se a condição for boa, se a compra valer a pena e for realmente necessária naquele momento e, mais do que isso, se o negócio não comprometer o orçamento: faça! Mas exija todas as condições por escrito!