Dia desses uma consumidora publicou em uma rede social um relato dando conta de que fora a um estabelecimento comercial – uma loja de cosméticos – e, após escolher o que desejava comprar, foi abordada por uma vendedora que colocou os produtos escolhidos em um pacote plástico e lacrado para que ela se dirigisse ao caixa.
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A consumidora em questão ficou revoltada com a conduta e publicou a crítica, considerando a atitude inaceitável, pois, em suas palavras, fora tratada como alguém que pretendia furtar. A questão é saber se a conduta apontada pela cliente realmente fere os direitos do consumidor.
A resposta não é fácil e o caso concreto deve ser sempre analisado com cuidado. É certo que a providência adotada pela empresa não pode, por si só, ser considerada ilegal. Além disso, é utilizada por vários estabelecimentos, como farmácias, por exemplo.
Problemas haveria, aí sim, se a prática fosse direcionada a este ou aquele consumidor. No caso narrado, trata-se de tratamento dispensado a todos os clientes indistintamente.
Além disso e também considerando o caso narrado, a abordagem não foi agressiva nem tampouco inadequada. Ao contrário, a vendedora foi cortês, perguntando se a consumidora desejava levar mais algum produto e, somente após a resposta negativa, lacrou os produtos encaminhando-a ao caixa. Os consumidores devem sempre ficar atentos aos seus direitos e exigir que os mesmos sejam respeitados, mas em muitas situações o bom senso devem também ser considerado.