Muitas vezes, por desconhercemos alguns direitos em relação aos serviços de telefonia e TV por assinatura, perdemos oportunidades que podem significar economia. E mais: fazer sobrar algum dinheiro no final do mês, o que é bastante interessante, especialmente em momentos de crise. Suspender temporariamente alguns serviços é uma deles.
De acordo com as regras da Anatel, e possível ao consumidor suspender temporariamente os serviços de telefonia fixa ou TV por assinatura, por exemplo.
E, caso o consumidor deseje a suspensão, basta formalizar solicitação junto à operadora, procedimento que deve acontecer sem nenhum custo para o cliente.
A suspensão, segundo a agência reguladora, pode acontecer por no mínimo 30 e no máximo 120 dias e pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses. Durante a suspensão, as assinaturas mensais não são cobradas. Da mesma forma, as operadoras não podem cobrar valores para reativação dos serviços.
E, assim que o consumidor solicitar a reativação, a operadora deve providenciar que a mesma ocorra em até 24 horas.
Essa providência é importante, e mais do que isso, é um direito do usuário assegurado pela legislação.