Atrasar o pagamento das contas significa dor de cabeça para a maioria dos consumidores, e isso pode ocorrer por várias razões, como, por exemplo, desemprego, uma doença ou até mesmo porque às vezes nos perdemos na organização das finanças, gastando mais do que poderíamos naquele momento.

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E, quando conseguimos regularizar a vida financeira, um questionamento sempre aparece: qual o prazo para retirada dos dados do consumidor dos cadastros de inadimplentes, ou como comumente acontece – do Serasa ou do SPC?

E as respostas são as mais variadas: 10 dias, 20 dias, 15 dias úteis e por aí vai. No entanto, a legislação é clara, e tem que ser cumprida pelo fornecedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir a imediata correção.

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Além disso, o consumidor deve ficar atento ao que dispõe a legislação estadual. Desde 2008 existe no Paraná uma lei que obriga Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, a Centralização de Banco S/A – SERASA e quaisquer outros cadastros de inadimplentes a retirar o nome do cidadão da relação do cadastro negativo no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento.

Mais do que isso, a legislação prevê ainda que, se o prazo acima não for respeitado e o nome do consumidor continuar registrado, as lojas ou empresas, ou seja, os credores deverão pagar ao consumidor uma multa no percentual de 30% sobre o valor da inclusão.

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Na prática, se o nome do consumidor for incluído por um débito de R$ 400,00 e o mesmo for devidamente quitado e seu nome não retirado do cadastro no prazo de 48 horas após a comprovação da quitação, a loja que deixou de comunicar a regularização deverá pagar ao consumidor uma multa no valor de R$ 120,00.

É o direito do consumidor, que deve ser exigido e respeitado!