Assunto dos mais polêmicos, a cobrança diferenciada para pagamento com cartão de crédito ganha novo fôlego com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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De acordo com a Corte Superior, dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva, e, portanto, fere a legislação e os direitos do consumidor.

Ainda de acordo com o STJ, o fornecedor ou estabelecimento comercial tem a garantia de recebimento integral do valor da venda, pois o consumidor passa a ser devedor da administradora de cartões de crédito, não havendo, portanto, risco de prejuízo ou inadimplência para o vendedor.

Além disso, como há quitação integral do valor da venda, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista. Logo, o preço deve ser o mesmo caso o pagamento fosse efetuado com dinheiro, após concedidos todos os descontos.

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A decisão significa um importante passo na garantia dos direitos do consumidor, uma vez que são bastante comuns os relatos de cobranças de valores superiores caso o consumidor opte pelo pagamento com cartão de crédito.

E as justificativas são muitas, sendo a mais comum os altos encargos cobrados pelas administradoras e que são repassados aos consumidores.

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Não podemos esquecer, todavia, que a aceitação de cartão de crédito como forma de pagamento é um forte argumento de venda e que traz os clientes para o estabelecimento. Portanto, ao consumidor cabe ficar atento e recusar comprar nos estabelecimentos que discriminam aqueles que pagam com cartão de crédito.