Os termos “fidelização ou fidelidade” de uns anos para cá vem se tornando cada vez mais comuns no vocabulário dos consumidores.

continua após a publicidade

Em breves palavras, as cláusulas de fidelidade – que estão presentes nos contratos de telefonia celular, por exemplo – obrigam os consumidores a manter àquela contratação por um determinado período, em razão de eventuais benefícios oferecidos pelas operadoras, como descontos na aquisição de aparelhos ou ainda nas mensalidades.

E muitos questionam se essas cláusulas são válidas e mais, se em caso de rescisão do contrato antes do prazo combinado, as chamadas multas por quebra de fidelidade são devidas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a informação é um direito fundamental do consumidor e deve ser observado pelo fornecedor. Imaginemos que um consumidor deseje adquirir um telefone celular e contratar um plano de serviços qualquer. Ao verificar as opções disponíveis, constata que o mesmo aparelho é ofertado por dois preços diferentes, um para o plano pré-pago e outro – que é vinculado a um plano pós-pago, com valor significativamente menor.

Nesse caso, é dever da operadora esclarecer de forma prévia e efetiva que a aquisição do aparelho pelo preço menor é possível desde que o consumidor permaneça fidelizado à empresa por 12 meses.

continua após a publicidade

Além disso, o fornecedor deve informar ainda ao consumidor quais são as consequências de uma rescisão antecipada do contrato, como a cobrança de multas, por exemplo.
Para que o consumidor permaneça fidelizado é preciso também que o serviço contratado seja prestado de forma correta e conforme foi ofertado, sem falhas ou descumprimento do que foi prometido.

Portanto, a cláusulas de fidelidade são válidas, desde que o consumidor tenha sido informado adequadamente quanto às condições para sua efetivação, tenha havido alguma vantagem efetiva para o cliente no momento da contratação e o serviço tenha sido prestado com a qualidade esperada.

continua após a publicidade

Na ausência de algum dos requisitos acima é direito do consumidor cancelar o contrato a qualquer tempo, sem arcar com eventuais ônus ou multas.