Cláusulas de fidelidade são válidas?

Os termos “fidelização ou fidelidade” de uns anos para cá vem se tornando cada vez mais comuns no vocabulário dos consumidores.

Em breves palavras, as cláusulas de fidelidade – que estão presentes nos contratos de telefonia celular, por exemplo – obrigam os consumidores a manter àquela contratação por um determinado período, em razão de eventuais benefícios oferecidos pelas operadoras, como descontos na aquisição de aparelhos ou ainda nas mensalidades.

E muitos questionam se essas cláusulas são válidas e mais, se em caso de rescisão do contrato antes do prazo combinado, as chamadas multas por quebra de fidelidade são devidas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a informação é um direito fundamental do consumidor e deve ser observado pelo fornecedor. Imaginemos que um consumidor deseje adquirir um telefone celular e contratar um plano de serviços qualquer. Ao verificar as opções disponíveis, constata que o mesmo aparelho é ofertado por dois preços diferentes, um para o plano pré-pago e outro – que é vinculado a um plano pós-pago, com valor significativamente menor.

Nesse caso, é dever da operadora esclarecer de forma prévia e efetiva que a aquisição do aparelho pelo preço menor é possível desde que o consumidor permaneça fidelizado à empresa por 12 meses.

Além disso, o fornecedor deve informar ainda ao consumidor quais são as consequências de uma rescisão antecipada do contrato, como a cobrança de multas, por exemplo.
Para que o consumidor permaneça fidelizado é preciso também que o serviço contratado seja prestado de forma correta e conforme foi ofertado, sem falhas ou descumprimento do que foi prometido.

Portanto, a cláusulas de fidelidade são válidas, desde que o consumidor tenha sido informado adequadamente quanto às condições para sua efetivação, tenha havido alguma vantagem efetiva para o cliente no momento da contratação e o serviço tenha sido prestado com a qualidade esperada.

Na ausência de algum dos requisitos acima é direito do consumidor cancelar o contrato a qualquer tempo, sem arcar com eventuais ônus ou multas.