Todo mundo já ouviu falar de RECALL! A palavra, que se tornou comum em nosso vocabulário, significa o chamamento que os fornecedores devem obrigatoriamente fazer caso constatem que o produto, após ter sido colocado no mercado, pode por em risco a vida ou a saúde do consumidor.

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E o recall, que tem se tornado cada vez mais frequente, ao contrário do que imaginamos, atinge vários tipos de produtos, tais como brinquedos, eletrodomésticos, medicamentos, cosméticos, alimentos, computadores, entre outros, embora as situações mais comuns refiram-se a motocicletas e especialmente a automóveis.

Somente em 2013 foram realizados no país 72 recalls em relação a diversos modelos de várias marcas de automóveis. E é imprescindível que o consumidor atenda o chamado e leve seu veículo à concessionaria para que o reparo seja realizado, o que nem sempre acontece.

Com essa preocupação, foi editada, em 2011, regra que obriga os fabricantes e importadores de veículos a informar ao Denatran – Departamento Nacional de Trânsito a realização das campanhas de recall, informando inclusive, através de relatórios, a quantidade consumidores que atenderam ao chamado, pois estas informações são atualizadas no Sistema Renavam.  

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Além disso, caso o recall não tenha sido atendido pelo consumidor dentro do prazo de um ano, a informação constará no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o que é bastante importante, pois é comum a revenda de veículos usados no mercado e o pretendente à compra deve ficar de olhos nessas informações.

A realização do recall, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é obrigatória! E atender ao mesmo é mais do que preservar o patrimônio, mas sobretudo a segurança. Por isso, devemos ficar sempre atentos pois, afinal, o que está em jogo é a nossa vida e a do próximo.

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