Para evitar que o passeio se transforme em pesadelo, muitos consumidores têm optado por utilizar os chamados “serviços de valet” que são oferecidos por diversos estabelecimentos na capital.

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E o consumidor precisa ficar atento, pois também nessas relações existem deveres a serem observados pelos prestadores.

De acordo com a legislação, para que empresas prestem esse tipo de serviço, devem estar regularmente licenciadas, afixando em local visível o alvará de funcionamento.

Além disso, os prestadores de “serviços de valet” devem possuir local adequado e seguro onde os veículos serão guardados, já que a lei proíbe expressamente o estacionamento de veículos nas vias públicas, devendo ainda contratar seguro com cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão de veículo e seguro de percurso.

No momento em que o veículo for devolvido, deverá ser entregue ao consumidor recibo, com as seguintes informações: nome, endereço e telefone da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante, número do CNPJ, data e horário do recebimento e da entrega do veículo, identificação do modelo, marca e placa do automóvel e o local onde o mesmo foi estacionado.

A legislação determina ainda que no recibo haja expressamente a informação de que a empresa prestadora dos “serviços de valet” e o estabelecimento, como, por exemplo, casas noturnas, são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito e/ou por quaisquer danos causados aos veículos e/ou a terceiros, bem como a quilometragem do veículo indicada no hodômetro.

Na prática, significa dizer que tanto o estabelecimento – restaurante, casa noturna, bar, entre outros – quanto o prestador de “serviços de valet” respondem por qualquer prejuízo causado ao consumidor, inclusive por eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo.

E, claro, o prestador precisa informar em local visível os valores cobrados pelo serviço, endereço e croqui de localização do estacionamento. Além disso, os manobristas devem estar habilitados para a condução de veículos automotores na categoria “B”, além de se apresentar devidamente uniformizados e identificados.

Ao consumidor, cabe ficar de olho, guardar o recibo de prestação de serviços e exigir seus direitos quando for lesado.

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