Muitos são os fatores que influenciam na escolha do consumidor por este ou aquele estabelecimento: a qualidade do produto ou do serviço, a presteza no atendimento, a aceitação de diversas formas de pagamento, a existência de estacionamento, entre outros.

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Mais do que uma comodidade, a disponibilização de estacionamento aos clientes significa um diferencial que, por certo, impacta na escolha do consumidor. Muitos inclusive deixam de frequentar determinados locais que não oferecem esse tipo de serviço.

E, claro, além de trazer os clientes para o estabelecimento, o que é um significativo argumento de venda, a prestação desse tipo de serviço traz também algumas obrigações para o fornecedor.

A mais relevante delas – e que muitos consumidores não sabem – é que o fornecedor é responsável caso haja danos ou furto do veículo enquanto o mesmo estiver sob sua guarda.

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A responsabilidade existe mesmo que o estacionamento seja ‘gratuito‘, como no caso de farmácias, restaurantes, lojas de rua, shoppings centers, supermercados, entre outros, que em geral não fazem a cobrança direta pelo serviço prestado.

É importante esclarecer que a gratuidade é apenas aparente, pois o valor do serviço de guarda do veículo já está incluído nos produtos e serviços prestados pelo estabelecimento, e mesmo que o consumidor não consuma nenhum produto, o fornecedor está sendo remunerado, pois alguém, por certo, comprou ou consumiu. É a chamada remuneração indireta.

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Assim, cabe ao consumidor ficar de olho e exigir o respeito aos seus direitos quando os mesmos não forem respeitados pelos fornecedores.