Cão-guia pode entrar

Embora já tenha escrito sobre o tema nessa coluna, resolvi retomá-lo em razão de um recente episódio em que uma consumidora foi impedida de entrar em uma das lojas de uma grande rede de supermercados da capital por estar com um cão-guia.

De acordo com o gerente, um funcionário ficou com o cão na parte externa do estabelecimento para que a consumidora pudesse fazer suas compras.

É preciso dizer, todavia, que a “solução” dada em nada minimiza o desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência visual. Ao contrário: demonstra de forma cabal o evidente despreparo das empresas em lidar com situações como essa.

Pessoas com deficiência visual e seus cães-guia têm direito ao acesso a qualquer local, público ou privado. E o mesmo vale para os cães-guia que estão em treinamento, como no caso relatado.

Desse lamentável episódio ficam aqui algumas lições: quando presenciarmos alguém impedindo ou dificultando a entrada de uma pessoa com deficiência visual e seu cão-guia a qualquer local, devemos intervir ajudando e, se preciso, chamando as autoridades.

Quanto à alegação da rede de supermercados de que a entrada de cães-guia não é permitida, pois outros clientes poderiam ficar constrangidos, podem acreditar que condutas como essa trazem constrangimentos, sim mas à sua marca e à sua reputação.

Quisera vivêssemos num país onde os consumidores boicotassem marcas que têm esse tipo de comportamento, que fere direitos básicos do cidadão como o acesso e à inclusão.

Por agora, nos resta esperar que o poder judiciário dê a essa cidadã uma resposta à altura do dano sofrido.