O carnaval está chegando e muitos consumidores já estão buscando hotéis e pousadas para desfrutar os dias de folga. E, nessa época, o litoral acaba sendo o destino mais atrativo e procurado. E é certo que as praias ficarão cheias, ainda mais em razão do calor que tem feito nesse verão.
Mas dúvidas têm surgido em relação à contratação de hospedagem e algumas delas dizem respeito à oferta, por parte dos estabelecimentos, de pacotes de diárias com preços fechados, impossibilitando o consumidor contratar diárias avulsas.
É preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor tem um artigo especificamente destinado às práticas consideradas abusivas. E entre elas estão a venda casada e a imposição ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva pelo fornecedor. Mas a prática adotada pelos estabelecimentos parece não se encaixar, salvo melhor juízo, em nenhuma delas.
É preciso ponderar que a venda de pacotes fechados é uma prática comum em feriados prolongados e decorrem, sobretudo, do comportamento do consumidor, que prefere a contratação de pequenos combos ao invés de diárias avulsas, pois os preços são mais convidativos.
Além disso, a precificação do serviço é livre, não podendo o poder público impor qualquer tipo de limitação ou tabelamento. É certo ainda que qualquer imposição do sentido de obrigar os fornecedores ao oferecimento de diárias avulsas – nessas datas – resultaria num aumento do preço das mesmas nessa modalidade de contratação, ou seja, diárias individuais.
Os foliões têm, portanto, que ficar atentos, pesquisar preços e buscar a concorrência e alternativas, tais como locações para temporada, que são opções bastante utilizadas nesses períodos e podem sair mais em conta.