Cadê as informações do recibo?

Guardar recibos de pagamento ou os comprovantes das transações bancárias é muito importante e todos os consumidores sabem disso. Tomar esse cuidado pode evitar vários incômodos como eventuais cobranças indevidas ou em duplicidade. Todavia, muitos consumidores já se depararam com a seguinte situação: após manter guardados os recibos por determinado tempo, verificam que as informações simplesmente sumiram. E claro, sumindo as informações, o consumidor não tem como comprovar que efetuou aquele pagamento.

Isso acontece com um tipo de papel chamado de termossensível ou térmico, como também é conhecido. Esse papel tem características especiais, e a impressão ocorre através da aplicação de temperaturas elevadas, e muda de cor nas áreas submetidas ao calor. Somente se guardado em condições ideais – o que na maioria das vezes é impossível – é que as informações ali impressas permanecem intactas.

Para evitar que problemas como esse ocorram, ou seja, que as informações se percam e que o consumidor fique no prejuízo, existe no Paraná, desde 2010, uma lei que proíbe a emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis. A lei se aplica não só aos estabelecimentos comerciais, mas também às instituições financeiras, como bancos, por exemplo, e é valida nos casos de emissão de recibos, notas wfiscais, cupons fiscais ou outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.

O consumidor deve ficar sempre atento e se receber, ao pagar suas contas ou fazer transações bancárias, comprovantes em papel inadequado, deve exigir a sua troca por outro, afinal, esse documento é garantia de que as contas foram pagas.