Começou a valer no último dia 11 de janeiro a possibilidade de consulta aos dados do cadastro positivo. É preciso orientar que a inclusão dos dados nos cadastros é automática, ou seja, independe de autorização do consumidor.
Na prática, o cadastro positivo funciona como um histórico do comportamento do consumidor em relação aos seus pagamentos, ou seja, como ele quita suas as contas e se é pontual com seus compromissos financeiros.
De acordo com a legislação, podem constar nos bancos de dados do cadastro positivo informações sobre financiamentos, crediários e mensalidades de serviços de água, luz, telefone e gás. Em se tratando de financiamento imobiliário, o endereço do imóvel não poderá constar no cadastro.
O consumidor tem que ficar atento, pois a lei proíbe que constem no cadastro informações sobre convicções religiosas e políticas, que digam respeito à sua orientação sexual ou sua saúde. Além disso, todos os dados do consumidor devem ser protegidos.
Caso o consumidor não queira que seus dados permaneçam no cadastro positivo, deverá solicitar aos birôs que administram tais informações, como o SERASA, SPC BRASIL, QUOD, que estão autorizados a proceder com a exclusão, o que deverá acontecer em até dois dias úteis após a solicitação. Além disso, o cadastro que receber a solicitação, deverá comunicar aos demais para que também o façam.
A ideia central do cadastro positivo é possibilitar a concessão de crédito com juros menores, já que se tem acesso ao comportamento do consumidor em relação às suas contas. Se isto de fato vai acontecer, somente o tempo dirá.