Bronca com horário de verão

As redes sociais ficaram em polvorosa, nesta segunda-feira (15), em razão de uma “falha” nos celulares com sistema operacional IOS e Android, que fez com que os consumidores fossem despertados uma hora mais cedo.

De acordo com relatos dos usuários, os celulares assumiram – a exemplo do que aconteceu no mesmo dia, em 2017 -, automaticamente o horário de verão.

A questão, que vai além do fato de que os consumidores tiveram que pular da cama mais cedo, pode ter gerado outras repercussões, algumas delas que inclusive signifiquem sérios danos, afinal, em peso, os clientes utilizam o despertador como forma de lembrete para vários compromissos, como viagens, trabalho, horário para tomar medicamentos, realização de exames, entre outros.

E a dúvida é saber se o consumidor que teve algum prejuízo pode buscar seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor. A resposta é positiva. Pode.

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Situações como essas ferem os direitos do consumidor na medida em que esse último tem frustrada uma legítima expectativa em relação ao produto ou serviço, já que o horário estava previamente programado por uma operadora de telefonia celular – na qual se deposita confiança. Deste modo, poderá ingressar judicialmente, buscando reparação pelos eventuais danos ou prejuízos sofridos.

Mas, para que tal ocorra, é importante que o consumidor guarde todos os documentos e/ou comprovantes dos prejuízos que teve. A simples alegação, neste caso, não é o suficiente.

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