Banda larga ilimitada

Os usuários dos serviços de acesso à banda larga foram pegos de surpresa, nos últimos dias, com a notícia da mudança pelas operadoras de telefonia, da forma de cobrança pelo acesso à Internet. De acordo com as operadoras, a partir de 2017, a cobrança passaria a ser por pacote de dados. Assim, caso a franquia contratada pelo cliente termine, o serviço poderá ser suspenso ou bloqueado.

Felizmente a Anatel decidiu examinar o tema das franquias na banda larga fixa, com base nas manifestações recebidas. Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.

Mas se esta ideia de limitar a banda larga voltar a ganhar corpo, é bom lembrar que tal mudança, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, contraria também o Marco Civil da Internet, que estabelece que são proibidas a suspensão ou o bloqueio dos serviços pelos prestadores, a não a ser em caso de inadimplência do consumidor, já que o acesso a internet garante o exercício pleno da cidadania.

Também afronta o Código de Defesa do Consumidor na medida em que promove a limitação de dados a serem consumidos sem que haja qualquer benefício para o consumidor. Da mesma forma, a mudança não garante qualquer melhoria no serviço prestado. O que vemos portanto, é uma mudança unilateral que – se concretizada – certamente resultará em prejuízo ao consumidor, pois o acesso a internet terá um custo proibitivo.