São cada vez mais numerosas as denúncias e reclamações de consumidores, que tão logo se aposentam, passam a receber ligações, contatos ou até mesmo cartas com o oferecimento de crédito consignado ou outras opções de financiamento.
A situação se agrava na medida em que muitas vezes, os consumidores, idosos e pessoas humildes, recebem propostas de financiamento antes mesmo de ter conhecimento de que seu processo de aposentadoria foi aprovado.
Há ainda o assédio por parte dos chamados “pastinhas”, que são intermediários que cercam os aposentados nas saídas das agências do INSS oferecendo empréstimo “fácil”, mas que na verdade são verdadeiras arapucas.
O resultado dessas práticas, consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, é que muitos aposentados ou pensionistas acabam entrando numa situação de endividamento e quando não, de superendividamento, quando os valores do seu benefício passam a não ser suficientes para fazer frente às suas necessidades básicas, como alimentação e medicamentos.
Com vistas a minimizar situações como essa, o INSS publicou novas regras que entram em vigor em 2019. A partir de abril de 2019, quando a norma passará a vigorar, os bancos e financeiras somente poderão oferecer/fazer propostas de financiamentos e/empréstimos após 180 dias contados da data de concessão do benefício.
Ainda de acordo com as novas normas, os benefícios permanecerão bloqueados para operações relacionadas à consignação de valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou outro, até que haja a autorização expressa para desbloqueio pelo titular do benefício ou de seu representante legal.
E o desbloqueio somente poderá acontecer após 90 dias contados da data do despacho do benefício, ou seja, de sua concessão.
As obrigações trazidas são muito relevantes para evitar que os aposentados, que em sua maioria, já recebem salários com valores muito aquém de suas necessidades acabem sendo induzidos a contratar um dinheiro, que oferecido como facilidade é, na verdade, uma enorme dor de cabeça.