Anuidade do cartão de crédito é legal?

A complexidade da vida moderna faz com que tenhamos hábitos dos quais não podemos abrir mão. E um deles é a utilização dos serviços bancários. Bons ou ruins, eles são necessários ou até mesmo imprescindíveis.

Pela praticidade, mas muito mais pela segurança, os cartões de débito e de crédito fazem parte do cotidiano dos consumidores. E quanto a esses últimos – os cartões de crédito – uma dúvida que sempre surge é se é permitida a cobrança de anuidade.

E a resposta é positiva. De acordo com o Banco Central, é possível a cobrança de anuidade para a utilização de cartões de crédito. Mas, claro, os valores cobrados pela utilização devem ser prévia e devidamente informados ao consumidor, situação que nem sempre acontece.

E a informação é importante para que o cliente possa escolher se realmente vale a pena contratar, pois existem várias opções, inclusive dentro da mesma instituição, como é o caso dos cartões nacionais e internacionais, que têm anuidades diferenciadas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever dos fornecedores disponibilizar todas as informações que permitam ao usuário do serviço uma escolha qualificada, ou seja, informações que assegurem a escolha por um serviço que realmente satisfaça suas necessidades.

E, além de exigir que o direito à informação seja respeitado, o consumidor deve procurar sempre negociar com seu gerente a possibilidade de descontos, afinal, em tempos como esse, economizar é preciso.